QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BPC/LOAS - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A IDOSOS E PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA?


O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial e está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, 8.742/93, para idosos com 65 anos ou mais e de pessoas portadoras de deficiência, que não possuem meios de prover sua própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Esse benefício tem como principal objetivo garantir uma renda mínima para pessoas em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a promoção da dignidade e do bem-estar.

O BPC é de extrema importância, pois proporciona amparo financeiro a idosos e deficientes que não têm condições de se manterem financeiramente, garantindo-lhes o acesso a bens essenciais, como alimentação, moradia e cuidados com a saúde. Além disso, o benefício contribui para a redução da desigualdade social e para a proteção dos direitos humanos, assegurando-lhes uma vida mais digna e segura.

É importante ressaltar que o BPC é um direito garantido por lei e que sua concessão está condicionada à comprovação da situação de vulnerabilidade e necessidade, portanto, é essencial que o processo de solicitação do benefício seja transparente e acessível, garantindo que todos aqueles que preencham os requisitos estabelecidos pela lei possam usufruir desse amparo social.

Para efeitos da análise do direito ao BPC/LOAS, considera-se:
a) Família: o conjunto de pessoas que vivam sob o mesmo teto, assim entendido: o cônjuge, o companheiro(a), os pais, os filhos, inclusive o enteado e o menor tutelado, e irmãos não-emancipados de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos;
b) Pessoa portadora de deficiência: aquela incapacitada para a vida independente e para o trabalho, em razão de anomalias ou lesões irreversíveis de natureza hereditária, congênita ou adquirida;
c) Família incapacitada de prover a manutenção da pessoa portadora de deficiência ou idosa: aquela cujo cálculo da renda per capita, que corresponde à soma da renda mensal bruta, de todos os seus integrantes, dividida pelo número total de membros que compõem o grupo familiar, seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo (R$353,00 por membro familiar); 

Além disso, é importante que a pessoa tenha cadastro no Cadastro Único
(CadÚnico). O CadÚnico é uma ferramenta importante para a inclusão social e o acesso a políticas públicas que visam promover a melhoria das condições de vida das famílias em situação de vulnerabilidade.

Este cadastro é realizado de forma presencial, por meio de um agendamento em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em um posto de atendimento autorizado pela prefeitura do município. O responsável familiar deve comparecer ao local de atendimento levando consigo os documentos originais de todos os membros da família, além do comprovante de endereço.

Os documentos necessários para realizar o cadastro incluem o CPF (se disponível), o título de eleitor ou documento oficial com foto, certidão de nascimento ou casamento, carteira de identidade, carteira de trabalho e comprovante de renda. Além disso, é importante apresentar o comprovante escolar das crianças e adolescentes da família, bem como o comprovante de despesas mensais.

No momento do atendimento, os dados pessoais e familiares serão coletados e registrados no sistema do CadÚnico. É fundamental que as informações fornecidas sejam precisas e atualizadas, a fim de garantir a correta inclusão no cadastro e a identificação das famílias em situação de vulnerabilidade.

Após a realização do cadastro, as informações serão analisadas e utilizadas para identificar as famílias que têm direito a programas sociais do governo, tais como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros programas de assistência social.

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